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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Angra dos Reis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000453-94.2026.4.02.5111/RJAUTOR: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB TO012575A)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Apresentados embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros de distribuição da Justiça Federal e arquivem-se os autos. Intimem-se.