2026-09-16 · TJMS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000453-57.2026.8.12.0043/MS AUTOR: ANTONIO GABRIEL VILELA NASCIMENTO ADVOGADO(A): THAÍS BARROS FONTOURA (OAB MS022236) DESPACHO/DECISÃO Antes de apreciar o pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência econômica, considerando que os documentos acostados aos autos, em análise preliminar, indicam situação patrimonial incompatível, em tese, com a presunção de insuficiência financeira, notadamente diante da existência de arrendamento de propriedade rural e da informação de posse de rebanho bovino constante da declaração emitida pela IAGRO (evento 1). Assim, deverá a parte autora apresentar documentos atualizados aptos a demonstrar sua efetiva capacidade econômica, tais como declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios, extratos bancários recentes, comprovantes de rendimentos, documentos relativos à exploração da atividade rural, receitas e despesas da propriedade, bem como outros elementos que entender pertinentes para comprovação da necessidade do benefício. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Às providências.