2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000453-20.2019.8.21.0086/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FABRICANTES DE CALCADOS DE SAPIRANGA LTDA ADVOGADO(A): MINEIA BERTOCHI (OAB RS072667) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A despeito da argumentação apresentada pela parte exequente, ressalta-se que, nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil, a execução ocorrerá, preferencialmente, da maneira menos gravosa ao executado. Nesse cenário, em atenção legislação processual vigente, respeitosamente, entendo que deve ser observada a ordem de preferência contida no art. 835 do CPC, motivo pelo qual indefiro a medida postulada pelo exequente. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento do feito. Diligências legais.