Publicações do processo

Processo 5000453-06.2026.8.24.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5000453-06.2026.8.24.0049/SC AUTOR: THALINA COSMETICOS E PERFUMES EIRELI ADVOGADO(A): MAGDA BATISTA DA CRUZ (OAB SC073708) ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) ATO ORDINATÓRIO 1. Ante a juntada de Relatório de Pesquisa de Endereço, fica intimada a parte autora para informar de forma especificada em qual(is) endereço(s) pretende seja realizada a citação/intimação. No peticionamento deverá informar o(s) endereço(s) completo(s), incluindo Logradouro, Número, Bairro, Cidade e CEP, observando os endereços nos quais já houve tentativa infrutífera nos autos. ⌛Prazo: 10 dias 2. No mesmo prazo, não sendo caso de Justiça Gratuita ou procedimento do Juizado Especial Cível, fica intimada a efetuar o pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou despesas postais, a fim de viabilizar o cumprimento do(s) ato(s)1. 📩AR: citação de pessoa jurídica e intimações/notificações diversas de pessoa física ou jurídica, desde que o endereço esteja localizado em local atendido pelos Correios. 📩AR-MP: citação de pessoas físicas, desde que o endereço esteja localizado em local atendido pelos Correios. 💲🧑‍💼 DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA: para citações em localidades do interior (não atendidas pelos Correios) e qualquer ato que deva ser cumprido por Oficial de Justiça (salvo se por meio de aplicativo WhatApp).

2026-08-24 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5000453-06.2026.8.24.0049/SC AUTOR: THALINA COSMETICOS E PERFUMES EIRELI ADVOGADO(A): MAGDA BATISTA DA CRUZ (OAB SC073708) ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação para o dia 22/10/2026, às 14:30, que será realizada por meio virtual, através do aplicativo Teams. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação virtual, oportunidade em que não havendo acordo começará a fluir o prazo para contestação (artigo 335, inciso I do Código de Processo Civil). Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 246 [...] § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Desse modo, caso a parte demandada possua domicílio eletrônico ativo, determino que seja realizada a tentativa de citação eletrônica no sistema para, no prazo de 03 (três) dias úteis, confirmar o recebimento da citação, com a observação do prazo inicial para contestação previsto no art. 231 do CPC: Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Ausente a confirmação da citação eletrônica no prazo de três dias úteis, deverá o cartório judicial providenciar a tentativa de citação pessoal nos termos do § 1º-A do art. 246 do CPC, ficando autorizada, desde já, a citação/intimação por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. O ato será realizado, preferencialmente, por videoconferência pelo sistema Teams, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC. Diante disso, EXPEÇAM-SE os mandados/ofícios de intimação contendo, além dos requisitos legais, o seguinte teor: a) QUESTIONAR e posteriormente certificar nos autos se elas possuem aparato e condições técnicas (internet com wi-fi, celular, e-mail etc.) para prestarem depoimento de suas residências, bem como o número de telefone e e-mail para contato direto; b) ADVERTI-LAS de que devem manter o contato telefônico atualizado, bem como acessar o link de acesso para participar do ato na posse de documento de identidade com foto, no exato dia e hora que consta do mandado de intimação; c) Alternativamente, caso as partes não possuam as condições exigidas para a realização do ato via videoconferência, o Oficial de Justiça deverá INTIMAR para que compareçam ao Fórum de Pinhalzinho - SC, na data e horário designados. O acesso à sala de videoconferência deverá ser realizado via processo Eproc, na aba "Audiência". No acesso via computador, o link abrirá pelo navegador. Depois clicar em “Continuar neste navegador”, colocar o nome, habilitar a câmera e microfone, "Ingressar agora" e aguardar o organizador liberar a entrada na audiência. Para acessar pelo celular, orientamos baixar o aplicativo "Microsoft Teams". O link também pode ser copiado, caso seja necessário enviar para as partes ou testemunhas. Cientifiquem-se as partes de que em caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática para o respectivo comparecimento na audiência virtual, a situação deverá ser informada nos autos em até 5 (cinco) dias antes da audiência e a parte deverá então comparecer presencialmente em juízo para realização da audiência. Advirto, ainda, que eventual problema relativo ao acesso à sala de audiência virtual no dia e horário designados deverá ser comunicado imediatamente por meio de contato telefônico - (49) 3700-9227 (WhatsApp) -, para que, assim, seja possível solucionar eventual problema e viabilizar a realização do ato. Fica registrado que somente os procuradores constituídos nos autos com poder especial para transigir poderão representar as partes nas audiências de conciliação virtuais. Por fim, convém salientar que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado "ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil). Sendo o caso, notifique-se o representante do Ministério Público.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ