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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000452-59.2018.8.21.0057/RS
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BONATO
ADVOGADO(A): ALTAIR RECH RAMOS (OAB RS027941)
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MURARO FILHO (OAB RS037832)
ADVOGADO(A): MICHELLE GIRARDI (OAB RS099934)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SGARBOSSA (OAB RS029526)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os autos vieram conclusos para análise do pedido formulado pelo Espólio, por seu procurador, de manutenção da suspensão do feito, em razão da pendência de julgamento definitivo das ações n.º 5000124-95.2019.8.21.0057 e n.º 5001667-02.2020.8.21.0057, cujos desfechos repercutem diretamente no regular prosseguimento do presente inventário (evento 119, PET1).
Considerando que as referidas demandas ainda se encontram pendentes de julgamento de recursos, subsiste a questão prejudicial que fundamentou a suspensão anteriormente determinada nestes autos.
Isso posto, DEFIRO o requerido e mantenho a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, até o trânsito em julgado das ações acima referidas.
As partes deverão comunicar a este Juízo, tão logo tenham conhecimento, o trânsito em julgado ou qualquer outro fato superveniente que autorize o prosseguimento do inventário.
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