CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000452-54.2014.8.21.0104/RS EXEQUENTE: ROMEU TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A): GABRIEL LAGO STRECK (OAB RS087771) ADVOGADO(A): MARJORIE PAOLA CANOVA WOJAHN (OAB RS090970) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I.
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Expeça termo de penhora no rosto dos presentes autos, conforme determinado em evento 86, OFIC1, até o montante do débito atualizado em R$ 16.167,49. II. Não obstante a petição de evento 87, PET1, o veículo de placa DCC7A45 já foi penhorado em evento 69, DESPADEC1. Portanto, intime-se o exequente para que indique endereço atualizado do executado para fins de intimação da penhora, considerando retorno negativo do AR de evento 76, AR1, no prazo de 15 dias. Intimações eletrônicas agendadas.
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