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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000451-76.2018.8.21.4001/RS AUTOR: LESANDRA NOLARTE DOS SANTOS ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB SP179235) ADVOGADO(A): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a retificação do registro para a classe de cumprimento de sentença. No mais, deve LESANDRA NOLARTE DOS SANTOS dizer, no prazo de 15 dias, se houve a integral satisfação do crédito. Registre-se. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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