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5000451-18.2025.8.13.0327

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Cível da Comarca de Itambacuri · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000451-18.2025.8.13.0327/MG EXEQUENTE: NOBELHA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): PETRÔNIO ROCHA GOMES (OAB MG144124) DECISÃO 11. Vistos. Defiro parcialmente o requerimento realizado pela parte autora em evento 91, PET1. Proceda-se à pesquisa pelos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD para localização do endereço do réu. Indefiro, o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia, tendo em vista que a diligência não se mostra adequada e eficiente para a finalidade pretendida, consistente na localização de endereço para citação, considerando a reduzida utilidade das informações que ordinariamente podem ser obtidas por esse meio. Restando infrutíferas as buscas ou localizados endereços diversos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar no sentido de localizar novos endereços do réu a fim de que seja realizada a citação, no primeiro caso, e apontar os endereços devidos, na segunda hipótese. Localizando mais de um endereço, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apontar qual endereço deverão ser realizadas as citações. Informado o endereço da parte ré, expeça-se o competente mandado de citação para cumprimento no endereço indicado pela parte autora. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências legais.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Cível da Comarca de Itambacuri · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000451-18.2025.8.13.0327/MG EXEQUENTE: NOBELHA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): PETRÔNIO ROCHA GOMES (OAB MG144124) DECISÃO 7 Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar quanto à localização de endereço atualizado da parte executada, considerando a tentativa infrutífera de localização realizada nos autos do processo de conhecimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. Diligências legais. Cumpra-se.

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