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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Cível da Comarca de Itambacuri · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000451-18.2025.8.13.0327/MG
EXEQUENTE: NOBELHA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): PETRÔNIO ROCHA GOMES (OAB MG144124)
DECISÃO
11.
Vistos.
Defiro parcialmente o requerimento realizado pela parte autora em evento 91, PET1.
Proceda-se à pesquisa pelos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD para localização do endereço do réu.
Indefiro, o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia, tendo em vista que a diligência não se mostra adequada e eficiente para a finalidade pretendida, consistente na localização de endereço para citação, considerando a reduzida utilidade das informações que ordinariamente podem ser obtidas por esse meio.
Restando infrutíferas as buscas ou localizados endereços diversos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar no sentido de localizar novos endereços do réu a fim de que seja realizada a citação, no primeiro caso, e apontar os endereços devidos, na segunda hipótese.
Localizando mais de um endereço, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apontar qual endereço deverão ser realizadas as citações.
Informado o endereço da parte ré, expeça-se o competente mandado de citação para cumprimento no endereço indicado pela parte autora.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências legais.
TJMG · Vara Cível da Comarca de Itambacuri · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000451-18.2025.8.13.0327/MG
EXEQUENTE: NOBELHA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): PETRÔNIO ROCHA GOMES (OAB MG144124)
DECISÃO
7
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar quanto à localização de endereço atualizado da parte executada, considerando a tentativa infrutífera de localização realizada nos autos do processo de conhecimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se. Diligências legais. Cumpra-se.