2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000450-27.2026.4.04.7135/RS AUTOR: CINARA DA SILVEIRA SIMAO ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO MENEZES DE MORAES (OAB RS109637) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia remanescente diz respeito à qualidade de segurada da parte autora na data de início da incapacidade, fixada pela perícia judicial em 28/02/2026. O CNIS registra contribuições recolhidas, a partir da competência 03/2024, na condição de segurada facultativa de baixa renda, identificadas pelo indicador “PREC-FBR” e pendentes de validação. Por sua vez, o formulário do Cadastro Único e a declaração posteriormente apresentada informam que a autora exerceu atividade remunerada como diarista durante parte desse período. Tais informações podem repercutir no seu enquadramento previdenciário e, consequentemente, na validade das contribuições utilizadas para comprovar a qualidade de segurada e a carência. Além disso, a parte autora requereu, subsidiariamente, a oportunidade de regularização dos recolhimentos. Assim, antes do julgamento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe as competências em que exerceu atividade remunerada como diarista, indicando, tanto quanto possível, os períodos trabalhados e os valores recebidos; b) esclareça se pretende regularizar ou complementar os recolhimentos realizados como segurada facultativa de baixa renda, indicando as competências que pretende aproveitar; e c) apresente os documentos de que dispuser para demonstrar a atividade exercida e eventual regularização das contribuições. Após, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a validade, a possibilidade de complementação, reclassificação ou aproveitamento dos recolhimentos identificados pelo indicador “PREC-FBR”, bem como informe quais competências podem ser consideradas para fins de carência e qualidade de segurada na DII de 28/02/2026, juntando CNIS atualizado. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.