2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000449-14.2025.8.21.0137/RSREQUERENTE: CATIA MIRIAM PACHECO REBELLO ADVOGADO(A): SUSANA PAVELACKI (OAB RS060548) ADVOGADO(A): CARLOS WILLI CAL (OAB RS029241) ADVOGADO(A): MARIA MADALENA PAVELACKI (OAB RS095652) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por contra o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL/RS, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inconstitucionalidade incidental dos artigos 7º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 2.448/2024 do Município de Cerro Grande do Sul/RS, na parte em que instituíram a cobrança de contribuição previdenciária de 14% sobre os proventos de aposentadoria da autora em valores inferiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social; b) determinar ao réu que cesse em definitivo a realização de descontos previdenciários sobre os proventos de aposentadoria da requerente calculados sobre faixas de valores inferiores ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento; c) condenar o réu a restituir à autora a totalidade dos valores descontados indevidamente de seus proventos de aposentadoria a título de contribuição previdenciária extraordinária de inativos com base na lei declarada inconstitucional, desde o dia 1º de dezembro de 2024, nos termos da fundamentação.