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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus · Sentença
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5000448-02.2022.8.21.0083/RSAUTOR: ROSMARI APARECIDA DA SILVA MELO ADVOGADO(A): LAMIR JOSÉ REISTACKE (OAB RS064202) RÉU: ADAO BASILIO ADVOGADO(A): MOISES FERREIRA JUNIOR (OAB RS068913) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Rosmari Aparecida da Silva Melo em face de Adão Basílio, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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