2026-09-16 · TJRS
USUCAPIÃO Nº 5000447-33.2007.8.21.0086/RS AUTOR: LOURENCO ROSSO ADVOGADO(A): ALAN CLEBER MELLO (OAB RS054575) RÉU: BLESSMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): Adauvir Della Torre Merib (OAB RS023678) ADVOGADO(A): ADAURI DELLA TORRE MERIB (OAB RS023679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento do feito em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) juntar matrícula atualizada do imóvel objeto da usucapião; b) considerando a informação acerca do falecimento de Olivia Wilknes (evento 3, PROCJUDIC2, pág. 27), informar sobre a eventual existência de inventário e, em caso positivo, indicar os respectivos dados. Inexistindo inventário, deverá indicar os herdeiros da falecida e seus respectivos endereços, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo. Cumpridas as diligências, intime-se o Estado do Rio Grande do Sul para que se manifeste acerca de eventual interesse no feito. Após, promova-se a citação por edital dos terceiros interessados, incertos ou desconhecidos, na forma legal. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público. Regularizado o feito e concluídas as providências acima, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Diligências legais.