2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000447-15.2023.4.03.6324 EXEQUENTE: MILTON DE BRITO LISBOA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RONALDO ARDENGHE - SP152848 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: YOHANA MUSSATO DA SILVA - SP440620 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nada a deferir em relação ao pedido da parte autora (ID 603513370), tendo em vista que, logo após o trânsito em julgado, conforme determinado na sentença, o INSS foi notificado através da CEAB/DJ para cumprimento da obrigação de fazer via integração entre sistemas (PJe/PREVJUD), conforme comprovante de protocolo de ID 598242931 e o prazo para cumprimento ainda não se encerrou (05/10/2026). Tais prazos são calculados pelo próprio sistema e padronizados de acordo com o Ofício Circular nº. 37/2025/SEP (SEI 0043362-49.2024.4.03.8000), atendendo a determinação contida no art. 6º da Resolução CNJ nº 595/2024, não sendo suscetíveis de alterações pelos órgãos julgadores, nos termos do Comunicado 09/2026, da Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Comunicado a obrigação de fazer pelo INSS, disponibilizem-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC para apuração dos valores em atraso. Intimem-se Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente. FERNANDO TOLEDO CARNEIRO Juiz Federal