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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000446-42.2009.8.21.0033/RSRÉU: SIRLEI TERESINHA WASUM (Sucessor)
ADVOGADO(A): LAURI KRÜGER (OAB RS060258)
RÉU: JOSE AIRTON DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CLAUDIOMIR ANTÔNIO DIAS DE CASTRO (OAB RS046992)
RÉU: FLORIZA ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CLAUDIOMIR ANTÔNIO DIAS DE CASTRO (OAB RS046992)
RÉU: SUCESSAO DE ZULEICA TEREZINHA WASUM DA SILVEIRA (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): BERNADETE EDITH DE ROSA PINTO (OAB RS040316)
RÉU: ORLANDO THEISE
ADVOGADO(A): CLÁUDIA PASCHOAL COELHO GONÇALVES (OAB RS062895)
ADVOGADO(A): Gustavo Koch Pinheiro (OAB RS046500)
ADVOGADO(A): Luiz Carlos Levenzon (OAB RS005674)
ADVOGADO(A): Mariana Levenzon (OAB RS046400)
RÉU: BRUNO MARIO WASUM (Sucessão)
ADVOGADO(A): LAURI KRÜGER (OAB RS060258)
SENTENÇA
Isso posto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Município de São Leopoldo, para: a) DECLARAR incorporada ao patrimônio público do Município de São Leopoldo a propriedade plena do imóvel descrito na inicial, matriculado sob o n.º 36.827 no Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo, mediante o pagamento da justa indenização; b) FIXAR o valor total da indenização pela desapropriação do imóvel em R$ 1.245.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta e cinco mil reais); c) CONDENAR o Município de São Leopoldo ao pagamento do saldo remanescente da indenização, no montante de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), correspondente à diferença entre o valor total fixado na sentença e a soma dos depósitos judiciais prévios já realizados (R$ 1.056.000,00), sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação; d) AUTORIZAR o levantamento das quantias depositadas em juízo e dos saldos remanescentes pelos réus e sucessores habilitados, na proporção de suas frações ideais, ficando a liberação dos valores estritamente condicionada ao prévio cumprimento das formalidades do artigo 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/1941.