2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000446-33.2026.8.21.0102/RS REQUERENTE: LIZA RAQUEL FABRIZIO ADVOGADO(A): LIZA RAQUEL FABRIZIO (OAB RS138700) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da realização do depósito do valor requisitado a título de honorários advocatícios dativos, defiro o levantamento da quantia depositada em favor da parte exequente haja vista a natureza alimentar do crédito e a concordância das partes quanto ao montante executado. Expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em benefício da credora, observando-se os dados bancários informados nos autos. Efetivada a liberação dos valores, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação do débito para fins de extinção do feito. Agendada a intimação eletrônica.