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Processo 5000446-26.2019.8.24.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000446-26.2019.8.24.0092/SC EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, requerendo o que de direito, ciente de que o seu silêncio pode ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente e/ou abandono da causa. Havendo saldo devedor, no mesmo prazo, a parte exequente deverá promover o regular andamento da execução, mediante requerimento das medidas que entender cabíveis, ciente de que sua inércia acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação, podendo o feito ser reativado a qualquer tempo por iniciativa da credora. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte credora, os autos poderão ser arquivados administrativamente, passando a fluir, a partir de então, o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil.

2026-08-24 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000446-26.2019.8.24.0092/SC EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará. A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.

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