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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Cejusc Estadual Catarinense · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000446-21.2026.8.24.0079/SC
AUTOR: BRUNA PALHANO PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCELO GRAZZIOTIN (OAB SC030774)
AUTOR: WAGNER DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCELO GRAZZIOTIN (OAB SC030774)
ATO ORDINATÓRIO
1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual.
2. DATA: 07/12/2026 às 08:30.
3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjgzN2JkMmMtOTY1My00NDAwLTkwMmEtMmM0ODZlZWNlYmM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d
3.1: As partes deverão acessar a Sala Virtual de Audiências no endereço indicado (link do item 3 e também inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador/defensor). Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), por celular ou outro equipamento com acesso à internet.
4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; ou celular Smartphone, com acesso à internet (baixar aplicativo, se necessário); d) utilize o google chrome para abrir o link; e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos); f) Eventuais dúvidas e informações poderão ser esclarecidas/obtidas por meio do telefone/Whatsapp.
5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado caso o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995).
6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: A pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.