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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Juatuba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Juizado Especial da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5000445-96.2026.8.13.0740 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Extravio de bagagem, Irregularidade no atendimento] AUTOR: GRACIELE DA SILVA REIS CPF: 041.763.256-82 e outros RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 DECISÃO Inicialmente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença (id. n. 10704669492). Após, proceda-se à alteração da classe processual para “cumprimento de sentença”. Considerando que as quantias depositadas pelas executadas constituem valor incontroverso, expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor da parte exequente, ficando desde já autorizado o saque pelo advogado constituído, desde que possua poderes específicos para receber e dar quitação. Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias após o efetivo levantamento, manifestar-se sobre a satisfação integral do crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como quitação tácita da obrigação. Decorrido o prazo sem manifestação, ou informada a quitação, retornem os autos conclusos para extinção do feito (art. 924, II, do CPC). I. C. Juatuba, data da assinatura eletrônica. ALINA TEREZA DE MATTOS AZEVEDO Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Juatuba 8