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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000445-34.2015.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
ADVOGADO(A): REJANE CAVALLI (OAB RS031701)
DESPACHO/DECISÃO
A realização de atos de comunicação processual por meio eletrônico, inclusive por aplicativo de mensagens como o WhatsApp, encontra respaldo nos princípios da celeridade, efetividade e economia processual, bem como no artigo 246 e no artigo 270 do Código de Processo Civil.
Ademais, verifica-se que a executada Tamara Flores Paludo já foi intimada anteriormente por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito da Carta Precatória nº 5002273-18.2025.8.24.0139 (Evento 78, CERT10), oportunidade em que o Oficial de Justiça certificou a confirmação da ciência no número de telefone (54) 99648-0612.
Considerando que restou inexitosa a intimação por meio de Carta AR (ev. 102), defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a intimação da executada acerca da penhora de valores (ev. 94), por meio do aplicativo WhatsApp, pelo telefone (54) 99648-0612, para, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.