2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000445-33.2022.8.21.0120/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CELSO CECCHIN ADVOGADO(A): MEIREANE COSTA (OAB PR064841) ADVOGADO(A): CAROLINE ISABELA CRISTOFOLI (OAB PR039970) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor do Natan Cecchin Lipreli e Celso Cecchin. Em apreço aos autos, verifico que a parte exequente requer a penhora do veículo localizado por meio do sistema Infojud. Todavia, a mera indicação da existência de veículo pela referida ferramenta não se mostra suficiente, por si só, para autorizar a constrição do bem. Mostra-se necessária, para tanto, a apresentação de certidão atualizada do respectivo veículo, a fim de possibilitar a verificação da titularidade, bem como da existência de eventuais ônus, gravames ou restrições incidentes sobre o automotor. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente certidão atualizada do veículo que pretende a penhora, expedida pelo órgão de trânsito competente. Caso não seja apresentada a certidão ou indicados outros bens penhoráveis, proceda-se conforme determinado na decisão anterior, com a suspensão e posterior arquivamento do feito. Intimem-se.