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TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000444-84.2026.8.24.0068/SC AUTOR: LUIZ GUENO ADVOGADO(A): ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628) ADVOGADO(A): JOAO OCTAVIO SIMON DE SOUZA (OAB SC061854) RÉU: BANCO INTER S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso inominado (Enunciado n.º 166 do Fonaje), porquanto tempestivo e recolhido o respectivo preparo, atribuindo-lhe apenas efeito devolutivo, por não estar demonstrada a hipótese de dano irreparável à parte recorrente, necessária para atribuição de efeito suspensivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
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