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5000444-73.2024.8.20.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJRN - 1ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto

    Processo nº: 5000444-73.2024.8.20.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): FILIPE FLAVIO DA SILVA Vistos etc. Trata-se de execução cujas penas unificadas totalizaram 10 (dez) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de fechado 0100459-39.2018.8.20.0101, 0100705-48.2014.8.20.0142, 0100016-reclusão no regime (ações penais nºs 83.2021.8.20.0101, 0800764-49.2022.8.20.5142, 0801934-48.2023.8.20.5101, 0800591-17.2023.8.20.5101, ) impostas a Filipe Flávio da Silva, que agora foi novamente condenado, desta feita a 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e 0802002-53.2023.8.20.5600 de reclusão no regime fechado, ação penal nºdois) dias (evento 1.7). Anoto que o penitente se encontra custodiado na PES - Penitenciária Estadual do Seridó, conforme informações do SIAPEN nesta data. Relatados. Trata-se, na espécie, de concurso material de delitos, não se podendo ter os crimes como continuação entre si, impondo-se a soma das penas. Dispõe o art. 111, da Lei de Execução Penal: Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos , a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Parágrafo Único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. Registro que a para futuros benefícios deve ser a do último crime ocorrido emdata-base 15.05.2023 (ev. 1.7 - fl. 19). Isto posto, unifico em a pena privativa de 16 (dezesseis) anos, 08 (oito) meses e 07 (sete) dias de reclusão liberdade em execução nestes autos, a ser cumprida inicialmente em regime , fechado face ao saldo de pena, ao regime já em cumprimento e ao que consta da última sentença condenatória. P.R.I. Comunique-se ao estabelecimento prisional e expeça-se o competente Atestado de Pena unificador, com os devidos "lançamentos" no SEEU. Natal, 23 de agosto de 2026 Henrique Baltazar Vilar dos Santos Juiz de Direito

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