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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de São Domingos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000444-45.2025.8.24.0060/SCAUTOR: MARIA VANIDE RIBEIRO
ADVOGADO(A): DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145)
RÉU: BANCO DIGIO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
SENTENÇA
Homologo a transação formalizada pelas partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito. Providências finais: Homologo eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados. Nos termos do artigo 90, §3º do CPC as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes, cabendo o pagamento das custas iniciais, o que fica suspenso diante da gratuidade da justiça, que hora concedo (artigo 98, §3º do CPC/15). Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intimem-se.