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TJRS · Regime de Exceção - Projeto Terra - Você é Dono do Seu Imóvel? - REURB · DESPACHO/DECISÃO
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5000443-68.2026.8.21.0073/RS REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MEDEIROS PRATES ADVOGADO(A): CAETANO SOARES DE MEDEIROS PRATES (OAB RS138744) ADVOGADO(A): ANDRÉ MEDEIROS JORGE (OAB RS055789) DESPACHO/DECISÃO 1. Ao Cartório para cadastrar o espólio de DELMAR MOSMANN e de NAIR AMORETTI MOSMANN, conforme informações do evento 58 e 63. 2. Após, intime-se o Espólio de Delmar Mosmann e de NAIR AMORETTI MOSMANN para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o pedido subsidiário formulado pelo autor no evento 65, especificamente quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 165.336 (Lote 13), que, segundo o requerente, não integra a controvérsia possessória em curso perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. Anote-se que, em princípio, imóvel reconhecidamente objeto de ação possessória litigiosa não reúne condições de tramitar pelo Projeto Terra, dado o caráter consensual que orienta o procedimento de regularização fundiáazoria. 3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos do autor.
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