2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000442-38.2024.4.03.6136 AUTOR: ELIZABETH MARIA RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO CASTELI BONINI - SP269234 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIELY BANDEIRA FERREIRA CUSTODIO SAMPAIO - SP425584 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento, para comprovação do período rural, para o dia 11 (ONZE) DE NOVEMBRO DE 2.026, às 14:30 horas. Petição ID nº 570982858: defiro o pedido da parte autora quanto à oitiva das testemunhas Luiz Carlos Batista, Maria de Fátima de Araújo Batista, Maurílio Aparecido Machado e Moisés Benedito Dias, que deverão comparecer presencialmente neste Fórum Federal. Também defiro a oitiva da testemunha João Batista Malaquim, que será ouvida por videoconferência presidida por este Juízo e deverá comparecer na Comarca de Porecatu/ PR. Providencie a Secretaria as comunicações necessárias com o Juízo de Direito da Comarca de Porecatu/ PR para reserva da sala de videoconferência Ressalte-se que, com a apresentação do rol, a substituição de testemunhas só será possível nas hipóteses do art. 451 do CPC. Deverá o patrono da requerente juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento das testemunhas arroladas, salvo se comprometer a levá-las independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (artigo 455 do CPC). Int. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica. ZAIRA COSTA CHAVES Juíza Federal Substituta