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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000442-14.2015.8.21.0156/RS EXEQUENTE: ALVES & PERLINI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA PERLINI (OAB RS075728) ADVOGADO(A): MARIA HELENA DA SILVA ALVES (OAB RS052794) EXEQUENTE: PAULO CESAR TRINDADE DE LIMA ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA PERLINI (OAB RS075728) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que não houve insurgência da parte exequente, intime-se para que proceda à juntada do cálculo atualizado, observando-se a manifestação do INSS do evento 81, PET1. Juntado o cálculo, requisite-se o pagamento. Dil. Legais.
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