PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº
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: 5000442-07.2018.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS CPF: **.***.***/****-** RÉU: GERALDO ALBANO BAIA PINTO CPF: ***.***.***-** SENTENÇA Vistos, etc… Diante do pagamento da dívida exequenda, informada pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, determino a retirada de eventuais restrições de sistemas conveniados em nome da parte requerida. Custas na forma da lei. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com a devida baixa e anotações de estilo. P.I.C. Luz, data da assinatura eletrônica. FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz