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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000441-20.2015.8.21.0159/RSAUTOR: VERANICE KLEBER ADVOGADO(A): JOSE JUCELIO DA COSTA (OAB RS123601) ADVOGADO(A): ROSANE APARECIDA DA ROSA (OAB RS095346) ADVOGADO(A): JACI SCHERER RIBEIRO (OAB RS091951) RÉU: LAJOPISOS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): LEILA GRASIELA OHLWEILER (OAB RS059880) ADVOGADO(A): VIVIEN PATRÍCIA WAGNER (OAB RS065407) RÉU: CHAPECO INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA ADVOGADO(A): SILVINEI DELLAGIACOMASSA (OAB SC036287) ADVOGADO(A): MARLI APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS SKOVRONSKI (OAB SC037895) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, acolho os pedidos das rés para declarar a inexigibilidade das custas processuais remanescentes, com fundamento no artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento de todas as guias de custas finais ou remanescentes porventura expedidas nos autos. Certificada a inexistência de outras pendências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa.
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