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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000440-70.2012.8.21.0052/RSEXEQUENTE: NILDA BIER ADVOGADO(A): FERNANDO BRESLER ANTONELLO (OAB RS053801) ADVOGADO(A): TIAGO MARTINI BENIN (OAB RS053890) SENTENÇA Considerando que o credor informa o pagamento da dívida (evento 67, PET1), dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO O FEITO, com lastro no art. 924, inciso II, do CPC.
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