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2026-09-16 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000440-64.2026.4.04.7108/RSRELATOR: PATRICK LUCCA DA ROS
REQUERENTE: MARLENE DA SILVA DELGADO FONTOURA
ADVOGADO(A): MIRIAN JAQUELINE MEDEIROS STUDZINSKI (OAB RS113403)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 14/09/2026 - Realizado Cálculo de Liquidação
2026-09-14 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000440-64.2026.4.04.7108/RS
REQUERENTE: MARLENE DA SILVA DELGADO FONTOURA
ADVOGADO(A): MIRIAN JAQUELINE MEDEIROS STUDZINSKI (OAB RS113403)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de decisão para fins de determinar os atos necessários ao cumprimento da obrigação.
Primeiramente, altere-se a classe da ação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Conforme o evento 95, INFBEN1, o benefício já se encontra ativo.
Assim, remeta-se os autos ao setor de cálculos para confecção do cálculo dos atrasados.
Apurado o valor, expeça-se Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório, conforme o caso) ao Egrégio TRF da 4ª Região, nos termos da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Antes da transmissão, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco (5) dias, acerca do seu conteúdo, para apuração de eventual incorreção, em conformidade com o disposto no art. 11 da Resolução supracitada.
Decorrido o prazo ora fixado, sem manifestação, retornem os autos a fim de que seja perfectibilizada a transmissão eletrônica da Requisição de Pagamento.
Aguarde-se o pagamento, suspendendo o processo, se for o caso.
Vindo aos autos o(s) demonstrativo(s) de transferência, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito, conforme determinado no artigo 41 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal.
Comprovada a intimação da parte autora quanto ao depósito disponibilizado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.