2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000439-82.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: THAIS TERCE ADVOGADO(A): MARCOS CUNHA CABRAL (OAB ES020273) ADVOGADO(A): THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES (OAB ES029478) REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 251, PET1 a parte autora apresentou alguns pontos pendentes de cumprimento. Insta consignar, que os cálculos da Contadoria (evento 187, INF2) foram homologados pela decisão do evento 204, DESPADEC1, que também fixou multa de 10% apenas para a Caixa Econômica Federal. Os valores calculados pela Contadoria foram pagos pela CEF no evento 172, ANEXO4, evento 172, ANEXO3 e evento 213, ANEXO2. Todavia, não foi pago o valor da multa decorrente do art. 523 do CPC. Intime-se a CEF para, em 10 dias, efetuar o pagamento do valor da multa fixada no evento 204, DESPADEC1. Com o depósito, oficie-se ao banco depositário para que efetue a transferência para a conta indicada pelo advogado no evento 251, PET1. A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL comprovou o pagamento no evento 157, OUT2. Os referidos pagamentos já foram transferidos para a conta do advogado, conforme informação constante do evento 236, RESPOSTA1. Quanto à expedição de Diploma, a EDITORA informou no evento 249, PET1 que os documentos pendentes já foram juntados, e o Diploma já foi expedido. Venham para encaminhamento do requisitório de valores.