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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000439-14.2019.8.21.0158/RSAUTOR: LUCIA RODRIGUES DE MORAES ADVOGADO(A): ANA PAULA ALVES (OAB RS096397) RÉU: ROCHELLE TAMARA GARCIA 03595360931 RÉU: KAZZ DO BRASIL LTDA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) SENTENÇA Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência outrora deferida e, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lucia Rodrigues de Moraes para: a) ANULAR a integralidade do negócio jurídico celebrado entre as partes, compreendendo tanto a compra do colchão quanto o contrato de financiamento consignado nº 590149536, declarando inexistentes todos os consectários legais decorrentes das operações; b) CONDENAR os réus, solidariamente, à repetição simples dos valores descontados do benefício previdenciário da autora referentes ao contrato de empréstimo nº 590149536 anulado, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto indevido até a data da citação, quando passa a ser atualizado exclusivamente pela taxa Selic (composta por correção monetária e juros); c) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado pela Taxa Selic (abatida a correção monetária pelo IPCA) desde a citação até a data desta sentença (Súmula 362, STJ), quando deverá incidir a Taxa Selic, sem qualquer dedução.
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