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5000438-49.2026.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000438-49.2026.8.24.0045/SCAUTOR: SYLVIA REGINA DE ALMEIDA CORREA ADVOGADO(A): MORGANA TAYS TEIXEIRA (OAB RS110266) RÉU: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): NICHOLAS SOARES RIBEIRO (OAB SC043797) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, para condenar a ré: (i) ao pagamento da importância de R$ 10.655,00 (dez mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), corrigida monetariamente pelo IPCA (conforme art. 389 do Código Civil), desde a data de desembolso (ev. 1, doc. 8), e acrescida de juros pela taxa legal (conforme art. 406 do Código Civil), a partir da citação, deduzida eventual cota-parte atribuível à demandante prevista no contrato; (ii) ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora, a título de indenização pelos danos morais causados em razão dos fatos narrados na inicial, com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do Código Civil), a contar deste arbitramento, e juros de mora pela taxa legal, desde a data da citação (conforme art. 406 do Código Civil). Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.

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