2026-09-16 · TJSC
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000438-24.2026.8.24.0021/SC AUTOR: DARNES COMPARIN ADVOGADO(A): JOUBERT AUGUSTO PREVIATTI (OAB SC037165) ADVOGADO(A): BELONI GALVAO FASSBINDER (OAB SC065735) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar nos autos a certidão de óbito da servidora aposentada falecida Nelsi Salete Comparin. Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a aplicação do precedente abaixo ao caso em julgamento, notadamente no que concerne à paridade pretendida pela parte autora. Tema n. 396 do STF: “Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I)”. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.