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TJRS · Vara Regional do Meio Ambiente · DESPACHO/DECISÃO
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5000437-45.2022.8.21.0059/RS ACUSADO: ANDERSON NOSTRANI DA SILVA ADVOGADO(A): CAMILA FREITAS REIS (OAB RS098944) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conforme previsão dos artigos 593 a 603 do CPP, RECEBO o Recurso de Apelação interposto pelo réu, em seu duplo efeito, com exceção ao perdimento dos animais. 2. Intime-se o recorrente para que apresente suas razões recursais, conforme art. 600 do CPP. 3. Após, dê-se vista ao recorrido para que, querendo, adite suas contrarrazões no prazo legal, tendo em vista que já foram apresentadas após intimação automática do sistema eproc. 4. Em seguida, confira-se e certifique-se o cumprimento de todos os provimentos da sentença, fazendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 601 do CPP. Diligências legais.
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