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5000437-38.2025.8.08.0015

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Conceição da Barra - 2ª Vara · Intimação Eletrônica

    PROCESSO Nº 5000437-38.2025.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELA CARLA PINHEIRO GRANATO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Vistos etc. 1.Compulsando os autos, verifico que a parte autora, em atenção ao despacho de ID 68458499, apresentou petição e planilha de cálculos (ID 74981727), indicando que o proveito econômico pretendido monta a quantia de R$ 27.581,38 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos). Assim, com fulcro no art. 292, § 3º, do CPC, retifico de ofício o valor da causa para que passe a constar o referido montante. Proceda a Secretaria à alteração no sistema PJe. 2.Recebo a petição inicial, porquanto presentes, em juízo de delibação, os pressupostos processuais e as condições da ação, observando-se, no que couber, o procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995 (art. 1º da Lei 12.153/2009). 3.CITE-SE o Município réu, na pessoa de sua Procuradoria/representante judicial, por meio eletrônico, para que apresente contestação e junte os documentos que entender pertinentes, especificando as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação. 4.Fica o ente público advertido de que, não apresentada contestação no prazo, poderá ser reconhecida a revelia, com a incidência de seus efeitos na forma compatível com a Fazenda Pública e com o microssistema dos Juizados (Lei 9.099/1995, art. 20, aplicada subsidiariamente; Lei 12.153/2009). 5.Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as preliminares e documentos, podendo impugnar a defesa e especificar as provas que pretende produzir, em observância ao contraditório. 6.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que tome ciência, com prazo de 30 dias para se manifestar. 7.Cumpridas as diligências, voltem conclusos para deliberação quanto à designação de audiência de conciliação (art. 7º da Lei 12.153/2009 c/c arts. 21 e seguintes da Lei 9.099/1995) e demais atos de impulso. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição da Barra/ES, datado eletronicamente. Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67950635 Petição Inicial Petição Inicial 25043013254838800000060329564 67950637 2. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25043013254903800000060329566 67950640 3. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25043013254963500000060329569 67950641 4. FICHA FINANCEIRA Documento de comprovação 25043013255028200000060329570 67950642 5. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIENCIA Documento de comprovação 25043013255087800000060329571 67950643 6. COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25043013255142600000060329572 68097010 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050513223230300000060457590 68458499 Despacho Despacho 25050916415861600000060781000 68458499 Despacho Despacho 25050916415861600000060781000 68458499 Despacho Despacho 25050916415861600000060781000 74981722 Petição (outras) Petição (outras) 25073016224240600000065884049 74981727 2. CÁLCULO Documento de comprovação 25073016224274500000065884053

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