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TRF3 · 1ª Vara Federal de Bragança Paulista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000437-26.2022.4.03.6123 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FAVARO MARCONDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS BERKENBROCK - SP263146-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEANDRO MORATELLI - SC46128 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO CONSIDERANDO o falecimento da parte autora; CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para habilitação de quem de direito. Nos termos do CPC, 110 e da Lei 8.213/1991, artigo 112, deverão ser juntados os seguintes documentos: - Certidão de Óbito completa (frente e verso); - Certidão expedida pelo INSS relativa à existência/inexistência de dependentes habilitados à Pensão por Morte. Sem cumprimento da determinação supra, ao arquivo provisório. Com cumprimento, dê-se vista ao INSS por igual prazo e em seguida venham os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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