2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000437-26.2013.8.21.0038/RS EXEQUENTE: LUIZA DE FREITAS VIEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIA ALVES ROSSI (OAB RS051333) ADVOGADO(A): MARIA DA GLÓRIA SCOPEL DE LIMA (OAB RS041100) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e considerando o transcurso do prazo legal para quitação das RPVs referente às custas finais (evento 3, PROCJUDIC6, págs. 12-14), remeto os autos à URCAJUD para bloqueio de valores via SISBAJUD na conta do executado, observando os cálculos atualizados das custas finais elaborados pela CCALC (evento 47, OUT - CONT CUSTAS2;evento 47, OUT - CONT CUSTAS3). Efetuado o bloqueio, expeçam-se alvarás eletrônicos para pagamento das guias de custas finais geradas pela CCALC (evento 47, CERT1). Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, baixe-se. Agendadas as intimações eletrônicas das partes.