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TRF4 · 2ª Vara Federal de Carazinho · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000437-16.2025.4.04.7118/RS REQUERENTE: JANAINA SANTOS PETTER ADVOGADO(A): DANIEL SCHÜTZE (OAB RS072846) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 221 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: 1. Intime-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre o(s) comprovante(s) juntado(s) (evento 96, CERT1, evento 97, CERT1). 2. Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos para baixa e arquivamento, com as cautelas de estilo.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Carazinho · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000437-16.2025.4.04.7118/RS REQUERENTE: JANAINA SANTOS PETTER ADVOGADO(A): DANIEL SCHÜTZE (OAB RS072846) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal desta Vara, fica a parte autora intimada de que: I - O valor requisitado ao TRF4 nestes autos está disponível para saque, conforme dados bancários constantes no(s) demonstrativo(s) de transferência juntado(s). Em caso de valores depositados sem bloqueio é indicado o saque presencial, efetuado pelo beneficiário diretamente na agência bancária, sendo esta a forma mais simples e rápida. II - Permanece sendo possível o levantamento dos valores pelo procurador, na forma prevista no §8º do art. 49 da Resolução CJF 983/2026 (mediante procuração específica ou, quando já possuam procuração nos autos, através de certidão emitida pela Secretaria). III - Na hipótese de indicação de contas da titularidade do beneficiário, deverá o advogado optar por “TED AUTOMÁTICO, onde haverá cumprimento da transferência pela instituição financeira, sem necessidade de intervenção do juízo, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Caso o beneficiário da transferência seja pessoa distinta daquela que constar no demonstrativo o requerimento deverá ser efetuado por funcionalidade específica para tanto, no sistema e-proc (PEDIDO DE TED). Não serão analisados pedidos de transferência de valores constantes de petição comum. IV - Decorrido o prazo quinzenal, os autos serão suspensos por 60 dias. Permanecendo valores depositados nos autos, o montante será estornado aos cofres do TRF da 4ª Região, independentemente de nova intimação da parte interessada. Ressalta-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, a requerimento do credor, com a expedição de novo precatório ou RPV (art. 3º, da Lei 13.463, de 6 de Julho de 2017), observado o prazo prescricional.
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