2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000436-27.2019.8.13.0079/MG EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PAULO FREIRE LTDA ADVOGADO(A): VANIA MARIA DE FIGUEIREDO LIMA (OAB MG056794) ATO ORDINATÓRIO INTIMA-SE a parte exequente para JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA nos autos observando que o cálculo deverá conter o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados (taxas), os termos inicial e final de ambos, bem como eventual valor levantado, sob pena de arquivamento/extinção. NÃO deverá conter honorários não fixados judicialmente. NÃO deverá conter honorários não fixados judicialmente Cientifique-se a parte exequente de que, caso já tenha ocorrido levantamento de valores decorrentes de bloqueio bancário efetivado, deverá optar por uma das seguintes formas de apuração: (i) atualizar os valores levantados desde a data do bloqueio e, somente após, descontá-los do montante integral devidamente corrigido até a mesma data; ou (ii) atualizar o valor principal e proceder ao desconto do valor levantado na respectiva data do bloqueio, com as devidas atualizações aplicadas de forma proporcional e fracionada. Prazo: 5 dias