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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000436-17.2025.8.21.0104/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: LUIZINHA ANGELIN ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHOENELL (OAB RS108848) ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO DA SILVA SCHUASTCER (OAB RS095078) EXECUTADO: ARI ANGELIN ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHOENELL (OAB RS108848) ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO DA SILVA SCHUASTCER (OAB RS095078) EXECUTADO: KATJUSA RABE SCHRODER STEIN ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHOENELL (OAB RS108848) ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO DA SILVA SCHUASTCER (OAB RS095078) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará automatizada do valor bloqueado ao evento 73, SISBAJUD2, em favor do exequente. 2. A fim de viabilizar a penhora do imóvel de matrícula 3112, conforme postulado, ao exequente para anexar matrícula atualizada do bem. 3. O SNIPER é um mecanismo de investigação patrimonial, que integra a consulta de dados dos seguintes órgãos: Receita Federal, TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ. No caso dos autos, inúmeras foram as diligências realizadas pela Juízo, inclusive com maior amplitude, como Bacen e Infojud (dados da Receita Federal protegidos por sigilo). Desse modo, ausente qualquer evidência de que a diligência possa mostrar-se útil, inclusive porque parte dos dados alcançados pelo SNIPER já foram consultados pelo Juízo, indefiro o pedido. 4. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, conforme Provimento nº 39/14, da Corregedoria Nacional de Justiça, possui por propósito a recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário do devedor: Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. Ou seja, presta-se a tornar indisponível eventual bem indicado. Para fins de localizar bens - conforme requer a parte autora - não há necessidade de intervenção judicial, podendo a parte valer-se da busca a ser realizada pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis, denominado ONR, criado pela Lei Federal 13.465/2017 e que possui por finalidade implementar e operar o SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis no país. Intimações automáticas agendadas.
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