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TJSC · Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000435-17.2024.8.24.0061/SC RÉU: GERSON AROLDO MATIAS ROSA ADVOGADO(A): ISMAIL GARCIA (OAB SC048183) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso de apelação de e. 124.1, haja vista que, em sede de juízo preambular de admissibilidade, verifiquei ser cabível e tempestivo. Tendo em vista que o apelante manifestou desejo expresso de arrazoar o recurso na instância superior, com fundamento no art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Cumpra-se e intimem-se.
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