2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000435-16.2024.8.21.0056/RS EXEQUENTE: FELIPE DE MORAES SECRETTI EIRELI ADVOGADO(A): ANGELA GRASEL WIETZKE (OAB RS032638) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - DEFIRO a inclusão da parte executada NAIBERI DA SILVA PAIVA (CPF: 44049692015) nos cadastros de inadimplentes, em decorrência do débito discutido nos autos (evento 56, CALC2), com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à inclusão via sistema Serasajud. 2 - DEFIRO o pedido para a pesquisa de bens no sistema Infojud. Remeto à URCAJUD, para utilização do robô do sistema Infojud na busca pelas 02 (duas) últimas declarações de bens e valores em nome da parte executada NAIBERI DA SILVA PAIVA (CPF: 44049692015). 3 - DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da executada NAIBERI DA SILVA PAIVA via Renajud. Encontrado bem(ns) em nome do(s) executado(s), registre restrição à transferência como forma de garantir a execução e lavre-se o termo de penhora sobre o bem. a) Não havendo outra restrição, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar o local onde está o bem, assim como para indicar quem deverá ficar como depositário do bem penhorado, sob pena de ser o(s) executado(s) nomeado como depositário, tudo nos termos do art. 840 do CPC. Indicado o depositário e local, expeça-se mandado de intimação da penhora, depósito, avaliação. Não localizado o bem com o devedor, este deverá informar ao Oficial de Justiça o local onde está bem, sob as penas da lei. Não informando a parte executada o local do bem, intime-se o exequente para indicar o local no prazo de 10 dias. b) Havendo outra restrição no bem, seguem as determinações: ii) Em caso de registro de alienação fiduciária, penhorem-se os direitos e ações sobre o bem. Expeça-se termo de penhora. Após, oficie-se o credor fiduciário cientificando-se da restrição e da penhora sobre os direitos e ações sobre o bem, bem como para que este informe a quantidade das parcelas contratadas, as já pagas e o saldo remanescente. Por fim, intime-se a parte executada da restrição e da penhora. Expeça-se mandado de intimação da penhora, depósito e avaliação, devendo constar no mandado que o executado ficará como depositário fiel do automóvel. ii) Em caso de outra restrição diversa da acima referida, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Com o retorno das pesquisas, intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução. Intimações eletrônicas agendadas.