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5000434-50.2024.8.21.0082

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000434-50.2024.8.21.0082/RS AUTOR: IONARA BETTU ADVOGADO(A): CLAUS SCHULZ (OAB RS088882) ADVOGADO(A): Adriano Marques de Farias (OAB RS082445) ADVOGADO(A): ANA PAULA BONET (OAB RS097179) ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO SCHULZ (OAB RS102721) AUTOR: ADEMIR BETTU ADVOGADO(A): CLAUS SCHULZ (OAB RS088882) ADVOGADO(A): Adriano Marques de Farias (OAB RS082445) ADVOGADO(A): ANA PAULA BONET (OAB RS097179) ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO SCHULZ (OAB RS102721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da necessidade de regularização dos atos citatórios prévios indispensáveis ao regular prosseguimento do feito, cancelo a audiência de instrução aprazada. Expeça-se edital de citação de eventuais interessados, réus ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 259, inc. I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do edital, certifique-se nos autos a ocorrência de eventual manifestação ou o decurso do prazo sem contestação. Ademais, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes a respeito do cancelamento da solenidade.

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