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5000434-06.2026.8.21.0074

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000434-06.2026.8.21.0074/RS AUTOR: ALDENIR FERNANDES DE BAIRROS ADVOGADO(A): ALAN GABRIEL FERNANDES PADILHA (OAB RS135422) RÉU: PERFIMAX PRODUTOS DE AÇO LTDA. ADVOGADO(A): CRISTIANO TOFFOLO (OAB SC014872) ADVOGADO(A): FERNANDA TOFOLO (OAB SC045440) DESPACHO/DECISÃO Conforme comunicado no evento 35, foi deferido efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 5223837-97.2026.8.21.7000, suspendendo a eficácia da decisão saneadora do evento 26, especificamente no tocante à incidência do Código de Defesa do Consumidor e à inversão do ônus da prova. Considerando que a distribuição do ônus probatório constitui regra de instrução que orienta a amplitude da atividade das partes e a própria responsabilidade pelo adiantamento das despesas periciais, a prática imediata de atos instrutórios sob regra provisoriamente suspensa traria risco de contaminação instrutória, nulidade e prejuízo econômico processual. Dessa forma, impõe-se acolher o requerimento deduzido pela parte ré no evento 43 e determinar o sobrestamento dos atos instrutórios até o julgamento definitivo do mencionado agravo de instrumento pelo órgão colegiado competente. Sobrevindo decisão do Tribunal de Justiça, retornem os autos conclusos para deliberação quanto às provas requeridas pelas partes. Intimem-se.

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