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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000434-06.2026.8.21.0074/RS
AUTOR: ALDENIR FERNANDES DE BAIRROS
ADVOGADO(A): ALAN GABRIEL FERNANDES PADILHA (OAB RS135422)
RÉU: PERFIMAX PRODUTOS DE AÇO LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO TOFFOLO (OAB SC014872)
ADVOGADO(A): FERNANDA TOFOLO (OAB SC045440)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme comunicado no evento 35, foi deferido efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 5223837-97.2026.8.21.7000, suspendendo a eficácia da decisão saneadora do evento 26, especificamente no tocante à incidência do Código de Defesa do Consumidor e à inversão do ônus da prova.
Considerando que a distribuição do ônus probatório constitui regra de instrução que orienta a amplitude da atividade das partes e a própria responsabilidade pelo adiantamento das despesas periciais, a prática imediata de atos instrutórios sob regra provisoriamente suspensa traria risco de contaminação instrutória, nulidade e prejuízo econômico processual.
Dessa forma, impõe-se acolher o requerimento deduzido pela parte ré no evento 43 e determinar o sobrestamento dos atos instrutórios até o julgamento definitivo do mencionado agravo de instrumento pelo órgão colegiado competente.
Sobrevindo decisão do Tribunal de Justiça, retornem os autos conclusos para deliberação quanto às provas requeridas pelas partes.
Intimem-se.