2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Cajuru / Juizado Especial da Comarca de Carmo do Cajuru Rua Nagib Mileib, 265, São Luiz, Carmo Do Cajuru - MG - CEP: 35557-000 PROCESSO Nº: 5000433-33.2026.8.13.0142 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: RODRIGO BARBOSA ASSUNCAO CPF: 063.723.956-30 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança com pedido de tutela antecipada proposta em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, em síntese, a parte autora pretende o recebimento do auxílio-alimentação/ajuda de custo descontados indevidamente durante férias, licenças e demais afastamentos remunerados. A controvérsia versa sobre se ou não devida a restituição do auxílio-alimentação/ajuda de custo, nos períodos indicados Instadas a especificarem provas, o requerido disse não ter mais provas, a parte autora requereu o recebimento como prova dos documentos juntados com a impugnação. DEFIRO. Com isso, vista ao réu, por 5 (cinco) dias. Após, determino a suspensão do presente feito, tendo em vista a prorrogação da suspensão , conforme decisão monocrática do relator no IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001, paradigma do Tema 94 IRDR – TJMG. Inexistem irregularidades a sanar. Por isso, declaro o feito saneado. Por fim, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Carmo Do Cajuru, data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Carmo do Cajuru