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Processo 5000433-14.2026.8.24.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000433-14.2026.8.24.0017/SCRELATOR: Adrielly Pinho Moreira AUTOR: COAGRO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA (OAB PR025760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 15/09/2026 - Link para pagamento

2026-09-14 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5000433-14.2026.8.24.0017/SC AUTOR: COAGRO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA (OAB PR025760) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A parte autora requer a realização de nova citação da requerida por meio de Oficial de Justiça. Defiro o pedido. Embora a citação postal constitua meio ordinário de chamamento ao processo, é indispensável a demonstração de que o ato alcançou sua finalidade, qual seja, dar ciência inequívoca ao réu acerca da existência da demanda. No caso, verifica-se que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro (evento 19, AR1), inexistindo elementos que evidenciem o efetivo recebimento da correspondência pela requerida, circunstância que recomenda a adoção de medida apta a assegurar a higidez da relação processual e a observância do contraditório e da ampla defesa. 1. Diante disso, com fundamento nos arts. 239 e 249 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido. 1.1 Determino a expedição de mandado de citação da parte requerida, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço informado nos autos, observadas as formalidades legais. 1.2 Conste do mandado o prazo de 15 dias para oferecerimento de contestação e espeficação detalhada das provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. 1.3 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Cumpra-se. Intimem-se.

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