Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Santa Teresa - Vara Única · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000433-11.2025.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVAL ANTONIO CORTELETTI, DEUSZETE MARIA CORTELETTI VULPI, SANDRA MARINA CORTELETTI, FLORINDA NOVELLI CORTELETTI, GENIVALDO CORTELETTI REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA TERESA, MUNICIPIO DE SANTA TERESA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO VINICIUS TONINI CUSTODIO - ES26838 DECISÃO Trata-se de Ação de Anulação de Doação por Descumprimento de Encargo movida por EDIVAL ANTONIO CORTELETTI e outros em face do MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, na qual se pretende o desfazimento da doação da área de 31.857,95 m², situada na localidade de Santo Hilário, formalizada por escritura pública lavrada em 04/04/2014, ao argumento de inexecução do encargo de construção de barragem, com a consequente restituição do bem e averbação junto ao registro imobiliário Decisão liminar ID 67972385, revogada pela decisão ID 69293227. Contestação ID 81803326. Réplica ID 89899533. O processo encontra-se em ordem, com partes capazes e representadas, não havendo nulidades a serem sanadas, pelo que procedo ao saneamento e à organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC. Inexistindo preliminares a serem analisadas, ou mesmo nulidades a serem sanadas, DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS: (1) Se a destinação de construção de barragem, tal como lançada na escritura pública de doação de 04/04/2014 e no respectivo registro imobiliário, configura encargo em sentido próprio (modus) ou mero motivo determinante da liberalidade; (2) O inadimplemento do encargo pelo donatário e a caracterização de sua mora, à luz do art. 562 do Código Civil, notadamente a existência de prazo assinalado para o cumprimento ou de prévia notificação; (3) A repercussão, sobre a pretensão de desfazimento, da ausência de cláusula expressa de reversão e da alegada incorporação e afetação do bem ao patrimônio público municipal; (4) A titularidade da pretensão restitutória e o destinatário da eventual reversão, considerando que a doação foi realizada por Clério Corteletti e Florinda Novelli Corteletti e que se postula o retorno do bem exclusivamente ao domínio de Edival Antonio Corteletti. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia, ficando advertidas de que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos, sem a devida fundamentação, será interpretado como renúncia à sua produção, podendo acarretar o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Registre-se, ainda, que caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol e observar o disposto no art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins, advertindo que a ausência de pedidos de esclarecimentos e ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, tornará a decisão estável (art. 357, § 1º do CPC). Diligencie-se. Santa Teresa-ES, (datado e assinado eletronicamente). ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.