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TJMS · 2ª Vara da Comarca de Cassilândia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000432-92.2026.8.12.0007/MSAUTOR: DAVID SALES DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ SOUZA HIPÓLITO (OAB MS028955) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, indefiro a concessão da tutela antecipada pleiteada. 4) Portanto, cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil, SEM designação de sessão de mediação.
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