2026-09-16 · TJRS
INVENTÁRIO Nº 5000432-72.2020.8.21.0130/RS REQUERENTE: LUIZ ALBERTO PAULA REINSTEIN ADVOGADO(A): EUCLIDES AIRES DA SILVA (OAB RS107406) DESPACHO/DECISÃO O inventário está em curso desde maio de 2020. Decorridos mais de seis anos, as primeiras declarações ainda não foram apresentadas. O feito passou por múltiplas suspensões, deferidas a pedido da parte requerente, além de períodos de inércia que exigiram intimações pessoais e diligências de localização do autor. Defiro o cancelamento da penhora no rosto dos autos incidente sobre o quinhão do herdeiro Luiz Alberto Paula Reinstein, tendo em vista a quitação integral do crédito pelo devedor, conforme informado pelo terceiro interessado Mário Alcione Pithan da Silva. Cumpra-se. Autorizo o descadastramento de Mário Alcione Pithan da Silva (evento 165, PET1). Intime-se a inventariante Ilda Paula Reinstein para que, no prazo de 30 dias, apresente as primeiras declarações, com a relação completa dos bens, dívidas e encargos da herança, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil. Intimem-se.